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DESEJO AUXÍLIO PROFISSIONAL

CASO NÃO QUEIRA FAZER SOZINHO O PROCESSO DE ABERTURA DE SUA EMPRESA, PREENCHA O FORMULÁRIO QUE TEREMOS PRAZER EM AUXILIÁ-LO

 
 


CONSULTAS PRÉVIAS

Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento.

É bom lembrar que a partir da abertura, o seu negócio vai precisar manter em dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos (Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.

Portanto, ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade é uma medida segura e eficiente para o bom andamento do negócio e para a correta definição do tipo de empresa e melhor forma de tributação.

Veja aqui as consultas em cada órgão e aproveite para iniciar a verificação! Receita Federal

Pendências no CPF dos sócios, erros de grafia ou alteração dos nomes.
http://www.receita.fazenda.gov.br

Junta Comercial de São Paulo

Você protocola na Junta Comercial ou em seus escritórios regionais o seu pedido de verificação do nome da empresa. Você consulta antecipadamente se existe outra empresa, registrada como o mesmo nome empresarial que não pode ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da federação.
https://www.jucesponline.sp.gov.br/

Informe-se também sobre:

Lei Complementar 123/06
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
http://www.leigeral.com.br

Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Código de Defesa do Consumidor
http://www.procon.rs.gov.br/procon_nova/lei_8078.htm
 

REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL

O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Por sua vez, o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. Já o Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato social para o tipo de empresa Empresário e, o seu registro, também é realizado na Junta Comercial.

Cartório de Pessoas Jurídicas
No Cartório de Pessoas Jurídicas você deve encaminhar a seguinte documentação:

Contrato social em 2 (duas) vias, com todas as assinaturas reconhecidas. O cartório não faz o reconhecimento das assinaturas. Isto deve ser feito em algum Tabelionato.
Requerimento para arquivamento do contrato social.
Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, com reconhecimento das assinaturas.
Requerimento para arquivamento da Declaração de ME ou EPP.
Junta Comercial
Contrato Social

Para constituir a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir toda a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:

Contrato social assinado pelos sócios, em 3 (três) vias. Caso não se enquadre na LC 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), deverá constar o visto de um advogado no contrato.
Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 [1 (uma) via de cada].
Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, em 3 (três) vias.
Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)-administrador(es).
Cartão protocolo da Junta Comercial.
Capa de processo do órgão, disponível diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.
Taxas de registro pagas no Banrisul e impressas no site da Junta – GA: R$ 60,00 / DARF: R$ 5,06.
É importante contar com a orientação de um profissional ao elaborar o contrato que deve atender às exigências do Código Civil. Desta forma os empreendedores não perderão tempo, pois cada vez que este documento é encaminhado e não estiver de acordo com o exigido, será devolvido para correção.

Requerimento de Empresário

Para inscrever a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:

Para se gerar o Requerimento de Empresário, é necessário entrar no site da Junta Comercial do RS (http://www.jucergs.rs.gov.br) e baixar o programa que gera este requerimento. O nome do programa é Requerimento de Empresário. Desta forma, depois de baixar o sistema e instalá-lo no computador, deverá se preencher os dados solicitados no requerimento, enviá-los para a Junta através deste mesmo sistema e após, imprimir a documentação.
A Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, também já será impressa através deste mesmo sistema. Para isso, assinalar a opção desejada (ME ou EPP) ao gerar a documentação.
Capa de processo, comprada diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) via para o Requerimento de Empresário e 1 (uma) via para o enquadramento, se for o caso;
Cartão protocolo, impresso pelo sistema;
Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do titular;
Taxas de registro pagas no Banrisul e impressas pelo sistema – GA: R$ 35,00/DARF: R$ 2,05;
Visite o site abaixo e baixe os formulários aqui citados.

http://www.jucergs.rs.gov.br

OBTENÇÃO DO CNPJ

O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.

A Junta Comercial do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil possuem um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ. Para tanto, é necessário que se siga os passos abaixo:

Primeiro, é necessário gerar um pedido que se chama Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE). Para gerar este documento, é necessário efetuar o download de dois programas fornecidos gratuitamente pela Receita Federal do Brasil: CNPJ (verificar última versão) e RECEITANET (verificar dicas de preenchimento, envio e impressão do DBE – no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br);
Após gerar o DBE, imprimi-lo em 1 (uma) via, assiná-lo e enviá-lo juntamente com contrato social ou requerimento de empresário para a Junta Comercial, pois assim que a Junta aprovar o documento irá transmitir para a Receita Federal o DBE para receber o número do CNPJ da empresa;
Quando o DBE é gerado, é salvo no drive C: do seu computador um recibo de entrega do DBE. Com os números deste recibo você fará a pesquisa no site da receita para buscar o número do CNPJ.
Visite o site abaixo e faça o download dos programas do CNPJ.

http://www.receita.fazenda.gov.br

Inscrição Estadual e Municipal

Registro do Alvará

Registro em Sindicatos

A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações quanto a exigências e taxas.

Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal, consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical):
http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm

OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL

A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.

Existem exceções. Para tanto, consultar diretamente a Delegacia da Fazenda Estadual da região.

Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Municipal. Para a inscrição de empresas no município de Porto Alegre, é necessária a seguinte documentação:

Requerimento do empresário ou contrato social registrado;
Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
Cópia do enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte registrado;
Cópia do RG e CPF do titular ou do sócio-administrador;
Ficha de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 (duas) vias de cada;
Para empresas de Porto Alegre a inscrição Municipal é feita através de um convênio com a Junta Comercial. Por isso, antes de enviar a documentação acima para a Secretaria Municipal da Fazenda, verifique pelo site da Fazenda se não foi gerada inscrição pelo convênio.

Visite o site abaixo e baixe os formulários do item 5.

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=63

Registro do Alvará

Registro em Sindicatos

A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações quanto a exigências e taxas.

Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal, consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical):
http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm

REGISTRO DE ALVARÁ

O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.

Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa irá se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e encaminhar toda a documentação necessária. Um Alvará ou uma Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.

Obrigatório para todas as empresas, em Porto Alegre o documento é concedido pela SMIC – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio. O Alvará pode ser de localização (ponto comercial) ou de ponto de referência (sem atividade no local, normalmente concedido para empresas prestadoras de serviços). Mas a SMS – Secretaria Municipal da Saúde, também concede alvará para atividades de clínicas médicas, farmácias, bancos de sangue, estéticas, empresas que manipulem ou simplesmente comercializem alimentos, desde que estejam adequadas às exigências da legislação vigente do setor. Mas, a legalização de uma empresa pode envolver ainda outras licenças. O que define esta necessidade é a atividade a ser desenvolvida.

Registro em Sindicatos

A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações quanto a exigências e taxas.

Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal, consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical):
http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm
 

REGISTRO EM SINDICATOS

A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações quanto a exigências e taxas.

Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal, consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical):
http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm

VÍDEO EXPLICATIVO

Veja um vídeo de como proceder para abertura de sua empresa


 


FONTE 1: http://www.sebrae-.com.br/index.php

FONTE 2: https://www.youtube.com