DESEJO AUXÍLIO PROFISSIONAL
CONSULTAS PRÉVIAS
Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve
consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o
boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar
licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar
o processo de abertura do seu empreendimento.
É bom lembrar que a partir da abertura, o seu negócio vai precisar manter em
dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros
especiais e específicos (Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de
Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que
proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão
Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.
Portanto, ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade é uma
medida segura e eficiente para o bom andamento do negócio e para a correta
definição do tipo de empresa e melhor forma de tributação.
Veja aqui as consultas em cada órgão e aproveite para iniciar a verificação!
Receita Federal
Pendências no CPF dos sócios, erros de grafia ou alteração dos nomes.
http://www.receita.fazenda.gov.br
Junta Comercial de São Paulo
Você protocola na Junta Comercial ou em seus escritórios regionais o seu
pedido de verificação do nome da empresa. Você consulta antecipadamente se
existe outra empresa, registrada como o mesmo nome empresarial que não pode
ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da federação.
https://www.jucesponline.sp.gov.br/
Informe-se também sobre:
Lei Complementar 123/06
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
http://www.leigeral.com.br
Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Código de Defesa do Consumidor
http://www.procon.rs.gov.br/procon_nova/lei_8078.htm
REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL
O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa,
mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de
terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O
Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das
pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão
desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade Empresária Limitada
deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Por sua vez, o contrato
de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Já o Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato
social para o tipo de empresa Empresário e, o seu registro, também é
realizado na Junta Comercial.
Cartório de Pessoas Jurídicas
No Cartório de Pessoas Jurídicas você deve encaminhar a seguinte
documentação:
Contrato social em 2 (duas) vias, com todas as assinaturas reconhecidas. O
cartório não faz o reconhecimento das assinaturas. Isto deve ser feito em
algum Tabelionato.
Requerimento para arquivamento do contrato social.
Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o
caso, com reconhecimento das assinaturas.
Requerimento para arquivamento da Declaração de ME ou EPP.
Junta Comercial
Contrato Social
Para constituir a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir
toda a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no
protocolo da Junta Comercial:
Contrato social assinado pelos sócios, em 3 (três) vias. Caso não se
enquadre na LC 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), deverá constar
o visto de um advogado no contrato.
Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 [1 (uma) via de cada].
Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o
caso, em 3 (três) vias.
Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)-administrador(es).
Cartão protocolo da Junta Comercial.
Capa de processo do órgão, disponível diretamente na Junta Comercial, 1 (uma)
para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.
Taxas de registro pagas no Banrisul e impressas no site da Junta – GA: R$
60,00 / DARF: R$ 5,06.
É importante contar com a orientação de um profissional ao elaborar o
contrato que deve atender às exigências do Código Civil. Desta forma os
empreendedores não perderão tempo, pois cada vez que este documento é
encaminhado e não estiver de acordo com o exigido, será devolvido para
correção.
Requerimento de Empresário
Para inscrever a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir a
documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo
da Junta Comercial:
Para se gerar o Requerimento de Empresário, é necessário entrar no site da
Junta Comercial do RS (http://www.jucergs.rs.gov.br) e baixar o programa que
gera este requerimento. O nome do programa é Requerimento de Empresário.
Desta forma, depois de baixar o sistema e instalá-lo no computador, deverá
se preencher os dados solicitados no requerimento, enviá-los para a Junta
através deste mesmo sistema e após, imprimir a documentação.
A Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for
o caso, também já será impressa através deste mesmo sistema. Para isso,
assinalar a opção desejada (ME ou EPP) ao gerar a documentação.
Capa de processo, comprada diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) via para
o Requerimento de Empresário e 1 (uma) via para o enquadramento, se for o
caso;
Cartão protocolo, impresso pelo sistema;
Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do titular;
Taxas de registro pagas no Banrisul e impressas pelo sistema – GA: R$ 35,00/DARF:
R$ 2,05;
Visite o site abaixo e baixe os formulários aqui citados.
http://www.jucergs.rs.gov.br
OBTENÇÃO DO CNPJ
O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica
(empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de
abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal,
participar de licitações, obter alvará e os demais registros.
A Junta Comercial do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil possuem
um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ. Para tanto, é
necessário que se siga os passos abaixo:
Primeiro, é necessário gerar um pedido que se chama Documento Básico de
Entrada do CNPJ (DBE). Para gerar este documento, é necessário efetuar o
download de dois programas fornecidos gratuitamente pela Receita Federal do
Brasil: CNPJ (verificar última versão) e RECEITANET (verificar dicas de
preenchimento, envio e impressão do DBE – no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br);
Após gerar o DBE, imprimi-lo em 1 (uma) via, assiná-lo e enviá-lo juntamente
com contrato social ou requerimento de empresário para a Junta Comercial,
pois assim que a Junta aprovar o documento irá transmitir para a Receita
Federal o DBE para receber o número do CNPJ da empresa;
Quando o DBE é gerado, é salvo no drive C: do seu computador um recibo de
entrega do DBE. Com os números deste recibo você fará a pesquisa no site da
receita para buscar o número do CNPJ.
Visite o site abaixo e faça o download dos programas do CNPJ.
http://www.receita.fazenda.gov.br
Inscrição Estadual e Municipal
Registro do Alvará
Registro em Sindicatos
A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de
coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou
atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua
representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se
identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido
anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do
sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus
negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para
verificar informações quanto a exigências e taxas.
Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal,
consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical):
http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm
OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL
A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é
obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia,
distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e
intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro
Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a
sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este
deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da
Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.
Existem exceções. Para tanto, consultar diretamente a Delegacia da Fazenda
Estadual da região.
Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever na
Secretaria da Fazenda Municipal. Para a inscrição de empresas no município
de Porto Alegre, é necessária a seguinte documentação:
Requerimento do empresário ou contrato social registrado;
Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
Cópia do enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte
registrado;
Cópia do RG e CPF do titular ou do sócio-administrador;
Ficha de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 (duas)
vias de cada;
Para empresas de Porto Alegre a inscrição Municipal é feita através de um
convênio com a Junta Comercial. Por isso, antes de enviar a documentação
acima para a Secretaria Municipal da Fazenda, verifique pelo site da Fazenda
se não foi gerada inscrição pelo convênio.
Visite o site abaixo e baixe os formulários do item 5.
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=63
Registro do Alvará
Registro em Sindicatos
A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de
coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou
atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua
representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se
identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido
anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do
sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus
negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para
verificar informações quanto a exigências e taxas.
Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal,
consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical):
http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm
REGISTRO DE ALVARÁ
O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município
para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.
Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de
cada município onde a empresa irá se estabelecer, é preciso buscar
informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e encaminhar toda a
documentação necessária. Um Alvará ou uma Licença para Funcionamento pode
conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.
Obrigatório para todas as empresas, em Porto Alegre o documento é concedido
pela SMIC – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio. O Alvará
pode ser de localização (ponto comercial) ou de ponto de referência (sem
atividade no local, normalmente concedido para empresas prestadoras de
serviços). Mas a SMS – Secretaria Municipal da Saúde, também concede alvará
para atividades de clínicas médicas, farmácias, bancos de sangue, estéticas,
empresas que manipulem ou simplesmente comercializem alimentos, desde que
estejam adequadas às exigências da legislação vigente do setor. Mas, a
legalização de uma empresa pode envolver ainda outras licenças. O que define
esta necessidade é a atividade a ser desenvolvida.
Registro em Sindicatos
A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de
coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou
atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua
representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se
identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido
anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do
sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus
negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para
verificar informações quanto a exigências e taxas.
Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal,
consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical):
http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm
REGISTRO EM SINDICATOS
A legislação sindical em vigor no País estabelece a
necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias
econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade
empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a
atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente
a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical
patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua
empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu
sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações
quanto a exigências e taxas.
Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato
patronal, consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical):
http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm
VÍDEO EXPLICATIVO
Veja um vídeo de como proceder para abertura de sua
empresa
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