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como registrar uma empregada doméstica- Artigo de Abril de 2019

 

PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

 

Documentos necessários à admissão

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;

  • Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e

  • Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.

 

]Aquisição CTPS

 

Caso o empregado doméstico não possua a CTPS deverá se dirigir à DRT - Delegacia Regional do Trabalho, portando:

  • 2 fotos, 3 x 4;

  • Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

 Inscrição na Previdência Social

 

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação:

 

a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:

  • Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

  • Carteira de identidade;

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;

  • Título de eleitor.

b) CTPS - assinada como doméstico .

 

Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.

 

Anotações na CTPS

 

Na CTPS do empregado deverão ser anotados:

  • Nome do empregador;
  • CPF do empregador;
  • Endereço completo;
  • Espécie de estabelecimento: residencial;
  • Cargo
  • C.B.O
  • Data de admissão;
  • Remuneração; e
  • Assinatura do empregador.

 

NOMENCLATURA DE CARGOS DOMÉSTICOS

CBO

Empregada Doméstica

5121-20

Babá

5162-05

Mordomo e Governanta

5131-05

Cozinheiro

5132-10

Motorista de carro de passeio

7823-05

Faxineiro

5121-15

Arrumador

5121-10

Caseiro

5121-05

Cuidador de idosos

5162-10

Mãe social

5162-15

 

Prezado cliente, caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco no formulário abaixo:

 
 



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AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA

Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.

ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs

Situação em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil anterior o IFRS completo ou outra prática contábil.

ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill)

Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.  O goodwill é composto por bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização, etc.

AMORTIZAÇÃO

Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing.

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO

Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto onde o bem deve, inclusive, ser ativado.goodwill)

ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL

Arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem.

ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO

Atividade que resulta em alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO

Aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

ATIVIDADE OPERACIONAL

As principais atividades geradoras de receita da entidade e de outras atividades que não sejam atividades de investimento ou de financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação direta com o capital circulante líquido da empresa.

ATIVO

São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).

ATIVO CIRCULANTE

Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

ATIVO CONTINGENTE

Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade.

ATIVO DIFERIDO

Subgrupo de contas de despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

ATIVO FINANCEIRO

Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da própria entidade.

ATIVO FISCAL DIFERIDO

Tributo recuperável em períodos futuros, referente a diferenças temporárias, compensação de prejuízos fiscais não utilizados e compensação de créditos fiscais não utilizados.

ATIVO IMOBILIZADO

Ativos tangíveis que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados por mais de um período contábil.

ATIVO INTANGÍVEL

Ativo identificável não monetário sem substância física. Tal ativo é identificável quando é separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferidos ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

ATIVO PERMANENTE

Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.

ATIVO NÃO CIRCULANTE

São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos: Ativo Realizável a Longo Prazo / Investimentos / Imobilizado / Intangível

BALANÇO

É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado "demonstração de resultados". O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.

BALANÇO PATRIMONIAL

É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade. Demonstração que apresenta a relação de ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em data específica.

BASE FISCAL

A mensuração, conforme lei fiscal aplicável, de ativo, passivo ou instrumento patrimonial.

BENEFÍCIO A EMPREGADO

Todas as formas de retribuição dada pela entidade em troca dos serviços prestados pelo empregado.

BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO

Benefício a título de indenização por encerramento do contrato com empregados em virtude de decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria ou decisão do empregado de aderir a demissão voluntária em troca desse benefício.

BENS

Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.

BENS DE CONSUMO

São bens não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo - depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza, etc.

BENS DE RENDA

Não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou aluguel).

BENSFIXOS OU IMOBILIZADOS

Representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios.

BENS INTANGÍVEIS

Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.

CAIXA

Dinheiro em caixa e depósitos à vista.

CAPITAL DE TERCEIROS

Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.

CAPITAL PRÓPRIO

Ba

ÁGIO Pa

Ba

ÁGIOa

São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.

CAPITAL SOCIAL

É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.

CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA

Corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.

CLASSE DE ATIVOS

Grupo de ativos de natureza e uso similares nas operações da entidade.

COLIGADA

Entidade, incluindo aquela não constituída na forma de sociedade, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não é nem controlada nem participação em empreendimento controlado em conjunto (joint venture).

COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS

União de entidades ou negócios separados produzindo demonstrações contábeis de uma única entidade que reporta.Operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação.

COMPONENTE DE ENTIDADE

Operações e fluxos de caixa que podem ser claramente distinguidos, operacionalmente e para fins de demonstrações contábeis, das demais operações da entidade.

COMPREENSIBILIDADE

A qualidade da informação de modo a torná-la compreensível por usuários que têm conhecimento razoável de negócios e atividades econômicas, bem como de contabilidade, e a disposição de estudar a informação com razoável diligência.

CONTABILIDADE

É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.

CONTABILIDADE CIVIL

É exercida pelas pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar social.

CONTABILIDADE PRIVADA

Ocupa-se do estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da representação gráfica de seus patrimônios, dividindo-se em civil e comercial.

CONTABILIDADE PÚBLICA

Ocupa-se com o estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial, para alcançar os seus objetivos, ramificando-se conforme a sua área de abrangência em federal, estadual, municipal e autarquias.

CONTAS DE RESULTADO

Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício.

CONTAS PATRIMONIAIS

Representam os elementos ativos e passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).

CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO

São contas redutoras classificadas no ativo, tendo saldos credores, por isso são demonstradas com o sinal (-).

CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO

Contrato por meio do qual o governo ou outro órgão do setor público contrata com operadora privada para desenvolver (ou aprimorar), operar e manter os ativos de infraestrutura do concedente, tais como ruas, pontes, túneis, aeroportos, empresas de geração, transmissão ou distribuição de energia, prisões, hospitais, etc.

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO

Contrato especificamente negociado para a construção de ativo ou de combinação de ativos que estejam intimamente interrelacionados ou interdependentes em termos da sua concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou utilização.

CONTRATO DE SEGURO

Contrato pelo qual uma parte (segurador) aceita um risco de seguro significativo de outra parte (segurado), aceitando indenizar o segurado no caso de evento específico, futuro e incerto (evento segurado) afetar adversamente o segurado.

CONTRATO ONEROSO

Contrato em que os custos inevitáveis de atender às obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se espera receber com ele.

CONTROLADA

Entidade, incluindo aquela sem personalidade jurídica, tal como uma associação, controlada por outra entidade (conhecida como controladora).

CONTROLADORA

Entidade que possui uma ou mais controladas.

CONTROLE CONJUNTO (Joint Venture)

Controle compartilhado ajustado em contrato sobre uma atividade econômica. Ele existe apenas quando as decisões financeiras e operacionais estratégicas relacionadas à atividade exigem o consentimento unânime das partes que partilham do controle (empreendedores).

CONTROLE (De Entidade)

Poder de governar as políticas operacionais e financeiras da entidade de modo a obter benefícios de suas atividades.

CUSTO AMORTIZADO DE ATIVO FINANCEIRO OU PASSIVO FINANCEIRO

Montante pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro é mensurado pelo valor de seu reconhecimento inicial, mais os juros acumulados com base no método da taxa efetiva de juros, menos as amortizações de principal, menos qualquer redução (direta ou por meio de conta de retificação) por ajuste ao valor recuperável ou impossibilidade de recebimento.

CUSTO ATRIBUÍDO (Deemed Cost)

O valor justo remensurado de ativo na data da transição para as normas internacionais de contabilidade prevista na NBC TG 1.000 que trata da Contabilidade para Pequenas ou Médias Empresas.

CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS

Juros e outros custos incorridos pela entidade com empréstimo de recursos.

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC)

Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos financeiros de empresa em determinado período. Procura-se analisar todo deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA)

Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por ação do capital realizado.

DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL)

Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.

DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR)

Tem por objetivo a demonstração contábil destinada a evidenciar num determinado período as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade. E apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE

Demonstração que começa com lucro ou prejuízo do período e a seguir mostra os itens de outros resultados abrangentes do período.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)

Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA)

Evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS)

Representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMBINADAS

Demonstrações contábeis de duas ou mais entidades controladas por um único investidor.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Demonstrações contábeis da controladora e suas controladas apresentadas como se fossem uma única entidade.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS

Demonstração contábil que contém um conjunto completo de demonstrações contábeis ou um conjunto de demonstrações contábeis condensadas para um período intermediário.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA FINS GERAIS

Demonstrações contábeis direcionadas às necessidades gerais de informação financeira de vasta gama de usuários que não estão em posição de exigir demonstrações feitas sob medida para atender suas necessidades particulares de informação.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS

Aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em um sócio com investimento em entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base na participação societária direta ao invés de se basear nos resultados declarados e nos ativos líquidos contábeis das entidades investidas.

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA

Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.

DESEMPENHO

Relação das receitas e das despesas da entidade na forma em que estão divulgadas na demonstração do resultado e do resultado abrangente.

DESPESAS

São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.

DESPESAS ANTECIPADAS

Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.

DESPESAS TRIBUTÁRIAS

Valor total incluído na demonstração do resultado para o período contábil referente aos tributos sobre o lucro corrente e diferido.

DESRECONHECIMENTO

Retirada (baixa na maior parte das vezes) de ativo ou passivo reconhecido anteriormente do balanço patrimonial da entidade.

DIFERENÇAS TEMPORAIS

Diferenças entre o valor contábil de ativo, passivo ou outro item nas demonstrações contábeis e sua base de cálculo fiscal que a entidade espera que vá afetar o lucro tributável quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado (ou, no caso de itens que não sejam ativos ou passivos, que afetarão o lucro tributável no futuro).

DIREITO DE AQUISIÇÃO

Na transação de pagamento baseado em ações, o direito da contraparte de receber dinheiro, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade quando o direito da contraparte não for mais condicionado à satisfação de quaisquer condições de aquisição.

DIREITOS

Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em posse de terceiros.

DISPONÍVEL

Composto pelas disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.

DUPLICATA

Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.

EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (Joint Venture)

Acordo contratual por meio do qual duas ou mais partes empreendem uma atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto. Empreendimentos conjuntos podem assumir a forma de operações controladas conjuntamente, ativos controlados conjuntamente ou entidades controladas conjuntamente.

EMPRÉSTIMO A PAGAR

Passivos financeiros que não obrigações comerciais de curto prazo a pagar em condições de crédito normais.

ENTIDADE GOVERNAMENTAL

Entidade do governo federal, estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos semelhantes, sejam locais, nacionais ou internacionais.

EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE

Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.

EQUIVALENTE DE CAIXA

Investimentos de curto prazo, altamente líquidos, que são prontamente conversíveis em dinheiro, e que estão sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor até sua efetiva conversão em caixa.

ESTOQUES

Representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e mercadorias.

EXAUSTÃO

É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no ativo permanente.

EXERCÍCIO SOCIAL

É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.

EXIGÍVEL À LONGO PRAZO

Até 04.12.2008, classificavam-se como exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subseqüente. A partir desta data, tais exigibilidades são denominadas "Passivo Não Circulante", no entanto, tal nomenclatura ainda é utilizada para fins de análise dos demonstrativos contábeis.

FATOS ADMINISTRATIVOS

São os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são denominados fatos contábeis.

FATOS MISTOS OU COMPOSTOS

São os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).

FATOS MODIFICATIVOS

São os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).

FATOS PERMUTATIVOS

São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.

FLUXOS DE CAIXA

Entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

FUNÇÕES DA CONTABILIDADE

Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.

GANHOS

Aumentos em benefícios econômicos e, como tais, não são diferentes em sua natureza das receitas.

GRUPO ECONÔMICO

Controladora e todas as suas controladas.

IMOBILIZADO

Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.

INSTRUMENTO FINANCEIRO

Contrato que origina um ativo financeiro de uma entidade e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.

INSTRUMENTO FINANCEIRO COMPOSTO

Instrumento financeiro que, do ponto de vista do emissor, inclui um componente de dívida e um componente patrimonial.

INSTRUMENTO FINANCEIRO NEGOCIADO EM MERCADO ORGANIZADO

Instrumentos negociados, ou em processo de emissão para negociação em mercado de ações (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais).

INVESTIMENTOS

Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.

ITENS MONETÁRIOS

Unidades monetárias disponíveis e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em valor fixo ou determinável de unidades monetárias.

LICENÇA REMUNERADA ACUMULÁVEL

Ausências remuneradas que serão compensadas em períodos futuros, quando não totalmente compensadas no período corrente (como férias).

LUCRO TRIBUTÁVEL (Prejuízo Fiscal)

O lucro (prejuízo) para um período de declaração sobre o qual tributos sobre o lucro são pagáveis ou recuperáveis, determinados de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias. Lucro tributável é igual à receita tributável menos quantias dedutíveis da receita tributável.

LUCROS ACUMULADOS

Resultado positivo acumulado da entidade. Enquanto não distribuídos ou capitalizados, consideram-se como reservas de lucros.

MATERIALIDADE

Omissões ou declarações inexatas de itens são materiais se elas puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da omissão ou imprecisão julgada nas circunstâncias que a envolvem. O tamanho e natureza do item, ou a combinação de ambos, poderia ser o fator determinante.

MENSURAÇÃO

Processo de determinação de quantias monetárias com que os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente.

MÉTODA DA TAXA EFETIVA DE JUROS

Método de cálculo do custo amortizado de ativo ou passivo financeiro (ou grupo de ativos ou passivos financeiros) e de alocação da receita ou da despesa de juros sobre o período pertinente (método do juro composto).

MÉTODO DE CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO

Método de avaliação atuarial que percebe cada período como originando uma unidade adicional de direito ao benefício e mede cada unidade separadamente para constituir a obrigação final (o que algumas vezes é chamado de método de benefício acumulado proporcional ao tempo de serviço ou como método de anos/benefício de serviço).

MOEDA DE APRESENTAÇÃO

Moeda em que as demonstrações contábeis são apresentadas.

MOEDA FUNCIONAL

Moeda do ambiente econômico principal em que a entidade opera.

MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL

Ajuste do valor contábil de ativo ou passivo, ou a quantia da baixa periódica de ativo, que resulte da estimativa da situação de ativos e passivos, bem como de benefícios futuros esperados e obrigações a eles relacionadas. Mudanças nas estimativas contábeis resultam de novas informações ou novos desdobramentos e, por isso, não são correção de erros.

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

Normas e Interpretações adotadas pela Junta Internacional de Normas Contábeis (IASB). Tais normas englobam as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e as Interpretações desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRIC) ou pelo antigo Comitê Permanente de Interpretações (SIC).

NOTAS EXPLICATIVAS (NE)

Visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras. As notas explicativas contêm informações além daquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado, nas demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados e do valor adicionado (se apresentadas), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa; oferecendo descrições narrativas ou composição de valores apresentados nessas demonstrações e informações sobre itens que não se qualificam para o reconhecimento nessas demonstrações.

OBRIGAÇÕES

São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.

OBRIGAÇÃO PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Accountability)

Obrigação de prestação de contas aos fornecedores de recursos presentes e potenciais e outros externos à entidade que tomam decisões econômicas, mas não estão em posição de exigir relatórios feitos sob medida para atender suas necessidades particulares de informação. A entidade tem responsabilidade pública se seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são trocados em mercado de ações ou estiver no processo de emissão de tais instrumentas para troca em mercado de ações (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou se possuir ativos em condição fiduciária perante grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos, bancos de investimento, etc.

OPERAÇÃO DESCONTINUADA

Componente da entidade que foi alienado ou detido para venda, e representa um ramo separado de negócios importante, ou área geográfica de operações; é parte de um plano coordenado único para liquidar um ramo separado de negócios importante, ou área geográfica de operações; ou é uma controlada adquirida exclusivamente com vistas à revenda.

OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES

Itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação de receita) que não são reconhecidos como resultado, conforme exigido ou permitido por esta Norma.

PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES

Parte do patrimônio líquido da controladanão atribuível, direta ou indiretamente, à controladora (comumente conhecida como participação de minoritários).

PASSIVO

Obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos,, cuja liquidação se espera resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.

PASSIVO A DESCOBERTO:

Quando o total de ativos (bens e direitos) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).

PASSIVO CIRCULANTE

Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.

PASSIVO CONTINGENTE

Obrigação possível que resulta de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou obrigação presente que resulta de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida.

PASSIVO DE BENEFÍCIO DEFINIDO (Valor Presente)

Valor presente da obrigação de benefício definido no final do período contábil, deduzido do valor justo nesse mesmo período de quaisquer ativos do plano (se houver), dos quais as obrigações devem ser liquidadas diretamente.

PASSIVO EXIGÍVEL

São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível têm saldos credores.

PASSIVO FINANCEIRO

Qualquer passivo que seja obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são potencialmente desfavoráveis à entidade; ou ainda um contrato que será ou poderá vir a ser liquidado por meio de instrumentos patrimoniais da própria entidade e pelo qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade.

PASSIVO FISCAL DIFERIDO

Tributo a pagar ou a compensar em períodos contábeis futuros, referente a diferenças temporárias.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos acumulados.

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício seguinte.

PERDAS POR DESVALORIZAÇÃO (Impairment):

Valor contábil do ativo que excede (a) no caso de estoques, seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa de vendê-lo ou (b) no caso de outros ativos, seu valor justo menos a despesa para a venda.

PERÍODO DE DIVULGAÇÃO

Período coberto pelas demonstrações contábeis ou por demonstração contábil intermediária.

PERÍODO INTERMEDIÁRIO

Período de prestação de contas menor que um exercício social completo.

PERMANENTE

Até 04.12.2008, relacionavam-se com bens e direitos classificáveis nos investimentos, imobilizado, diferido e intangível. Após esta data, este grupo passou a denominar-se Ativo Não Circulante, extinguindo-se também o subgrupo do diferido.

POLÍTICA CONTÁBIL

Princípios, bases, convenções, regras e práticas específicos aplicados pela entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

POSIÇÃO FINANCEIRA

Relação de ativos, passivos e patrimônio da entidade na forma em que estão divulgados no balanço patrimonial.

PREJUÍZOS ACUMULADOS

Conta que registra as perdas acumuladas da entidade, já absorvidas pelas demais reservas ou lucros acumulados.

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS

Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste glossário.

PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Existe em função do fato de que a moeda – embora universalmente aceita como medida de valor – não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos – isto é, segundo as transações originais – os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

É o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

Determina que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.

PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

Imóvel (terreno ou construção, ou parte de construção, ou ambos) mantido pelo proprietário ou arrendatário sob arrendamento para receber pagamento de aluguel ou para valorização de capital, ou ambos, que não seja para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fins administrativos ou para venda no curso normal dos negócios.

PROVISÃO

Acréscimo de exigibilidade cujo valor e/ou prazo de pagamento ainda não está totalmente definido.

PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS

Conta que registra as perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobráveis.

REALIZÁVEL À LONGO PRAZO

Direitos realizáveis após o término do exercício subseqüente; direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (não constituem negócios usuais).

RECEITAS

São entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida. Aumento de benefícios econômicos durante o período contábil na forma de entradas ou aumentos de ativos ou reduções de passivos que resultam em aumento no patrimônio líquido, com exceção daqueles relativos a contribuições de capital feitas por proprietários.

RECONHECIMENTO

O processo de incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado e do resultado abrangente de item que atende à definição de elemento e que é provável benefício econômico futuro associado com o item flua para ou da entidade e que tenha custo ou valor que pode ser mensurado com confiança.

REGIME DE CAIXA

Quando, na apuração dos resultados do exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Quando, na apuração dos resultados do exercício, são considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.

RESERVAS DE CAPITAL

São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.

RESERVAS DE LUCROS

São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

Indicavam acréscimo de valor ao custo de aquisição de Ativos já corrigidos monetariamente, baseado no mercado, até 31.12.2007. A possibilidade de formação de tais reservas foi extinta pela Lei 11.638/2007.

RESULTADO ABRANGENTE

Mutação no patrimônio líquido durante um período resultante de transações e outros eventos, exceto mutações resultantes de transações de capital com proprietários e em sua condição de proprietários (igual à soma do lucro ou prejuízo líquido do período com os outros resultados abrangentes).

RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO

Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro, deduzido das respectivas despesas e custos. Este grupo foi extinto pela MP 449/2008.

RESULTADO DO PERÍODO

Total das receitas menos as despesas, excluindo os itens de outros resultados abrangentes.

RESULTADO OPERACIONAL

lucro ou prejuízo operacional - representa o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.

SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL

Assistência dada pelo governo na forma de transferências de recursos a uma entidade em troca do cumprimento de certas condições relacionadas às suas atividades operacionais.

TAXA EFETIVA DE JUROS

Taxa que desconta os pagamentos ou recebimentos futuros de caixa estimados, durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, por um período mais curto, ao valor contábil líquido do ativo ou passivo financeiro.

TEMPESTIVIDADE

Oferecer a informação nas demonstrações contábeis dentro do período adequado para a decisão.

TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS

Transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente do preço cobrado.

TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO BASEADA EM AÇÕES

Uma transação na qual a entidade recebe bens ou serviços (incluindo serviços de empregado) como compensação por instrumentos patrimoniais da entidade (incluindo ações ou opções de ação), ou adquire bens ou serviços contraindo passivos com o fornecedor desses bens ou serviços por valores que são baseados no preço das ações da entidade ou outros instrumentos patrimoniais da entidade.

TRIBUTO CORRENTE

Tributo a pagar (recuperável) referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para o período de declaração corrente e períodos passados.

TRIBUTO DIFERIDO

Tributo a pagar (recuperável), referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para períodos de declaração futuros, em decorrência de transações ou eventos passados.

TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

Todos os impostos nacionais e estrangeiros que têm como base lucros tributáveis. Imposto de renda também inclui impostos tais como impostos retidos na fonte, que são pagos por controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto em distribuições de resultado para a entidade.

UNIDADE GERADORA DE CAIXA

Menor grupo de ativos identificáveis que gera entradas de caixa que são, em grande parte, independentes de entradas de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.

VALOR CONTÁBIL

Valor em que um ativo ou passivo é reconhecido no balanço patrimonial.

VALOR DEPRECIÁVEL

VALOR EM USO

Valor presente de fluxos de caixa futuros que se espera venha a ser gerado com um ativo ou uma unidade geradora de caixa.

VALOR INTRÍNSECO

A diferença entre o valor justo das ações pelo qual a contraparte tem direito (condicional ou incondicional) de subscrever, ou o direito de receber, e o preço (se existir) que a contraparte tem que pagar por essas ações. Por exemplo, uma opção de ação tem um preço de exercício de $ 15, e a ação tem um valor justo de $ 20; o valor intrínseco, então, é de $ 5.

VALOR JUSTO

Valor pela qual um ativo pode ser trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento patrimonial concedido, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação em que não haja relação de privilégio entre elas.

VALOR JUSTO MENOS DESPESAS PARA VENDER

Valor que pode ser obtido com a venda de ativo ou unidade geradora de caixa, em uma transação entre as partes, isentas de interesse, que devem ser conhecedoras e dispostas a isso, menos as despesas da venda.

VALOR PRESENTE

O maior valor entre o valor justo diminuído das despesas de venda de um ativo e seu valor em uso.

VALOR RECUPERÁVEL

VALOR RESIDUAL DE ATIVO

Valor estimado que a entidade obteria no presente com a alienação do ativo, após deduzir as despesas estimadas da alienação, se o ativo já estivesse com a idade e com a condição esperada no fim de sua vida útil.

VIDA ÚTIL

Período ao longo do qual se espera que um ativo esteja disponível para uso pela entidade, ou o número de unidades de produção ou de unidades similares que se espera obter do ativo pela entidade.