AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA:
Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou
quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou
outros membros do grupo consolidado.
ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação
em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas
demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000
–
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas,
independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil
anterior o IFRS completo ou outra prática contábil.
ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE
FUTURA (fundo de comércio ou goodwill): Benefícios
econômicos futuros decorrentes de ativos que não são
passíveis de serem individualmente identificados nem
separadamente reconhecidos. O goodwill é composto
por bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio;
tais como o bom relacionamento com os clientes, moral
elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais,
boa localização, etc.
AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a
diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no
ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na
aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial
e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração
limitada.
ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio
do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de
pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de
determinado ativo por um período de tempo acordado entre as
partes. Também conhecido como leasing.
ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO:
Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos
e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de
propriedade pode ou não ser futuramente transferido.
Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto onde
o bem deve, inclusive, ser ativado.
ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL:
Arrendamento que não transfere substancialmente todos os
riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação
de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples
aluguel do bem.
ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que
resulta em alterações no tamanho e na composição do
patrimônio integralizado e dos empréstimos da entidade. São
os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do
Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos
e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à
amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas
a título de dividendos, distribuição de lucros.
ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e
alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos
não incluídos em equivalentes de caixa. São os gastos
efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no
Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda
dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.
ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais
atividades geradoras de receita da entidade e de outras
atividades que não sejam atividades de investimento ou de
financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos
decorrentes da industrialização, comercialização ou
prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm
ligação direta com o capital circulante líquido da empresa.
ATIVO: São todos os bens, direitos e
valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm
saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como
depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de
mercado).
ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens,
direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou
seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de
mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em
despesas do exercício seguinte.
ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que
resulta de acontecimentos passados e cuja realização será
confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais
acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle
da entidade.
ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas
pré-operacionais e os gastos de reestruturação que
contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de
mais de um exercício social e que não configurem tão-somente
uma redução de custos ou acréscimo na eficiência
operacional.
ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja
dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito
contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de
outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser
liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da
própria entidade.
ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo
recuperável em períodos futuros, referente a diferenças
temporárias, compensação de prejuízos fiscais não utilizados
e compensação de créditos fiscais não utilizados.
ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tangíveis que são
disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de
bens ou serviços, ou para locação por outros, para
investimento, ou para fins administrativos e espera-se que
sejam usados por mais de um período contábil.
ATIVO INTANGÍVEL: Ativo identificável não
monetário sem substância física. Tal ativo é identificável
quando é separável, isto é, capaz de ser separado ou
dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado,
alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com
contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina
direitos contratuais ou outros direitos legais,
independentemente de esses direitos serem transferidos ou
separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que
englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos
de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal
da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos
exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era
composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado,
Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal
terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a
integrar o Ativo Não Circulante.
ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste
grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao
funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento,
assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O
Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo
Realizável a Longo Prazo / Investimentos /
Imobilizado / Intangível
BALANÇO: É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é
demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa na
data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a
riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu
resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua
demonstração feita num outro documento chamado "demonstração
de resultados". O balanço é composto por duas partes, que se
encontram sempre em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo
mais o Patrimônio Líquido.
BALANÇO PATRIMONIAL: É a demonstração contábil destinada
a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa
determinada data, a posição patrimonial e financeira da
entidade. Demonstração que apresenta a relação de ativos,
passivos e patrimônio líquido de uma entidade em data
específica.
BASE FISCAL: A mensuração, conforme lei
fiscal aplicável, de ativo, passivo ou instrumento
patrimonial.
BENEFÍCIO A EMPREGADO:Todas as formas de
retribuição dada pela entidade em troca dos serviços
prestados pelo empregado.
BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO: Benefício a
título de indenização por encerramento do contrato com
empregados em virtude de decisão de a entidade terminar o
vínculo empregatício do empregado antes da data normal de
aposentadoria ou decisão do empregado de aderir a demissão
voluntária em troca desse benefício.
BENS: Tudo que pode ser avaliado
economicamente e que satisfaça necessidades humanas.
BENS DE CONSUMO: São bens não duráveis ou
que são gastos ou consumidos no processo produtivo - depois
de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis
e lubrificantes, material de escritório, material de
limpeza, etc.
BENS DE RENDA: Não destinados aos
objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou
aluguel).
BENSFIXOS OU IMOBILIZADOS: Representam os
bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como imóveis,
veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e
utensílios.
BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém,
representam uma aplicação de capital indispensável aos
objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou
processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou
concessões, ponto comercial e fundo de comércio.
CAIXA: Dinheiro em caixa e depósitos à
vista.
CAPITAL DE TERCEIROS: Representam
recursos originários de terceiros utilizados para a
aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde
ao passivo exigível.
CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos
originários dos sócios ou acionistas da entidade ou
decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao
patrimônio líquido.
CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em
contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro,
bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.
CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA:
Corresponde à soma do capital próprio com o capital de
terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.
CLASSE DE ATIVOS:Grupo de ativos de
natureza e uso similares nas operações da entidade.
COLIGADA: Entidade, incluindo aquela não
constituída na forma de sociedade, sobre a qual o investidor
tem influência significativa e que não é nem controlada nem
participação em empreendimento controlado em conjunto (joint
venture).
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: União de
entidades ou negócios separados produzindo demonstrações
contábeis de uma única entidade que reporta.Operação ou
outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle
de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica
da operação.
COMPONENTE DE ENTIDADE: Operações e
fluxos de caixa que podem ser claramente distinguidos,
operacionalmente e para fins de demonstrações contábeis, das
demais operações da entidade.
COMPREENSIBILIDADE: A qualidade da
informação de modo a torná-la compreensível por usuários que
têm conhecimento razoável de negócios e atividades
econômicas, bem como de contabilidade, e a disposição de
estudar a informação com razoável diligência.
CONTABILIDADE: É a ciência que estuda e controla o
patrimônio, objetivando representá-lo graficamente,
evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua
interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento
básico para a tomada de decisões de todos os setores direta
ou indiretamente envolvidos com a empresa.
CONTABILIDADE CIVIL: É exercida pelas
pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas sim o
instituto da sobrevivência ou bem-estar social.
CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo
e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito
privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da
representação gráfica de seus patrimônios, dividindo-se em
civil e comercial.
CONTABILIDADE PÚBLICA: Ocupa-se com o estudo e registro
dos fatos administrativos das pessoas de direito público e
da representação gráfica de seus patrimônios, visando três
sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial,
para alcançar os seus objetivos, ramificando-se conforme a
sua área de abrangência em federal, estadual, municipal e
autarquias.
CONTAS DE RESULTADO: Registram as
receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do
exercício.
CONTAS PATRIMONIAIS: Representam os
elementos ativos e passivos (bens, direitos, obrigações e
situação líquida).
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO: São contas
redutoras classificadas no ativo, tendo saldos credores, por
isso são demonstradas com o sinal (-).
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO:
Contrato por meio do qual o governo ou outro órgão do setor
público contrata com operadora privada para desenvolver (ou
aprimorar), operar e manter os ativos de infraestrutura do
concedente, tais como ruas, pontes, túneis, aeroportos,
empresas de geração, transmissão ou distribuição de energia,
prisões, hospitais, etc.
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO: Contrato
especificamente negociado para a construção de ativo ou de
combinação de ativos que estejam intimamente
interrelacionados ou interdependentes em termos da sua
concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou
utilização.
CONTRATO DE SEGURO: Contrato pelo qual
uma parte (segurador) aceita um risco de seguro
significativo de outra parte (segurado), aceitando indenizar
o segurado no caso de evento específico, futuro e incerto
(evento segurado) afetar adversamente o segurado.
CONTRATO ONEROSO: Contrato em que os
custos inevitáveis de atender às obrigações do contrato
excedem os benefícios econômicos que se espera receber com
ele.
CONTROLADA: Entidade, incluindo aquela
sem personalidade jurídica, tal como uma associação,
controlada por outra entidade (conhecida como controladora).
CONTROLADORA: Entidade que possui uma ou
mais controladas.
CONTROLE CONJUNTO (Joint Venture):
Controle compartilhado ajustado em contrato sobre uma
atividade econômica. Ele existe apenas quando as decisões
financeiras e operacionais estratégicas relacionadas à
atividade exigem o consentimento unânime das partes que
partilham do controle (empreendedores).
CONTROLE (De Entidade): Poder de governar
as políticas operacionais e financeiras da entidade de modo
a obter benefícios de suas atividades.
CUSTO AMORTIZADO DE ATIVO FINANCEIRO OU
PASSIVO FINANCEIRO: Montante pelo qual o ativo financeiro ou
o passivo financeiro é mensurado pelo valor de seu
reconhecimento inicial, mais os juros acumulados com base no
método da taxa efetiva de juros, menos as amortizações de
principal, menos qualquer redução (direta ou por meio de
conta de retificação) por ajuste ao valor recuperável ou
impossibilidade de recebimento.
CUSTO ATRIBUÍDO (Deemed Cost): O
valor justo remensurado de ativo na data da transição para
as normas internacionais de contabilidade prevista na NBC TG
1.000 que trata da Contabilidade para Pequenas ou Médias
Empresas.
CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS: Juros e outros
custos incorridos pela entidade com empréstimo de recursos.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC): Relaciona o
conjunto de ingressos e desembolsos financeiros de empresa
em determinado período. Procura-se analisar todo
deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA):
Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de
lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos
sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que
influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração
deve, também revelar o dividendo por ação do capital
realizado.
DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL):
Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas
contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara
indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a
origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.
DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR):
Tem por objetivo a demonstração contábil destinada a
evidenciar num determinado período as modificações que
originaram as variações no capital circulante líquido da
Entidade. E apresentar informações relacionadas a
financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações
de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes
recursos são os que afetam o capital circulante líquido
(CCL) da empresa.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE:
Demonstração que começa com lucro ou prejuízo do período e a
seguir mostra os itens de outros resultados abrangentes do
período.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Destina-se
a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício,
diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas
segundo o regime de competência.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA): Evidencia, de
forma sintética, os valores correspondentes à formação da
riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua
respectiva distribuição.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS): Representação
monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em
determinada data e das transações realizadas por uma
entidade no período findo nessa data.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMBINADAS:
Demonstrações contábeis de duas ou mais entidades
controladas por um único investidor.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS:
Demonstrações contábeis da controladora e suas controladas
apresentadas como se fossem uma única entidade.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS:
Demonstração contábil que contém um conjunto completo de
demonstrações contábeis ou um conjunto de demonstrações
contábeis condensadas para um período intermediário.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA FINS GERAIS:
Demonstrações contábeis direcionadas às necessidades gerais
de informação financeira de vasta gama de usuários que não
estão em posição de exigir demonstrações feitas sob medida
para atender suas necessidades particulares de informação.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS:
Aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em
um sócio com investimento em entidade controlada em
conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com
base na participação societária direta ao invés de se basear
nos resultados declarados e nos ativos líquidos contábeis
das entidades investidas.
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: Representa o desgaste de bens
físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por
causas naturais ou por obsolescência.
DESEMPENHO: Relação das receitas e das
despesas da entidade na forma em que estão divulgadas na
demonstração do resultado e do resultado abrangente.
DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou
indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o
ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam
diminuições na situação líquida.
DESPESAS ANTECIPADAS: Compreende as despesas pagas
antecipadamente que serão consideradas como custos ou
despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a
vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.
DESPESAS TRIBUTÁRIAS: Valor total
incluído na demonstração do resultado para o período
contábil referente aos tributos sobre o lucro corrente e
diferido.
DESRECONHECIMENTO: Retirada (baixa na
maior parte das vezes) de ativo ou passivo reconhecido
anteriormente do balanço patrimonial da entidade.
DIFERENÇAS TEMPORAIS: Diferenças entre o
valor contábil de ativo, passivo ou outro item nas
demonstrações contábeis e sua base de cálculo fiscal que a
entidade espera que vá afetar o lucro tributável quando o
valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou
liquidado (ou, no caso de itens que não sejam ativos ou
passivos, que afetarão o lucro tributável no futuro).
DIREITO DE AQUISIÇÃO: Na transação de
pagamento baseado em ações, o direito da contraparte de
receber dinheiro, outros ativos ou instrumentos patrimoniais
da entidade quando o direito da contraparte não for mais
condicionado à satisfação de quaisquer condições de
aquisição.
DIREITOS: Valores a serem recebidos de
terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa
propriedade que se encontram em posse de terceiros.
DISPONÍVEL: Composto pelas
disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de
caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e
aplicações no mercado aberto.
DUPLICATA: Título de crédito cuja
quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de
mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo
credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor
(comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último
para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este
procedimento é denominado aceite.
EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (Joint
Venture): Acordo contratual por meio do qual duas ou
mais partes empreendem uma atividade econômica que está
sujeita ao controle conjunto. Empreendimentos conjuntos
podem assumir a forma de operações controladas conjuntamente,
ativos controlados conjuntamente ou entidades controladas
conjuntamente.
EMPRÉSTIMO A PAGAR: Passivos financeiros
que não obrigações comerciais de curto prazo a pagar em
condições de crédito normais.
ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Entidade do
governo federal, estadual ou municipal, agências
governamentais e órgãos semelhantes, sejam locais, nacionais
ou internacionais.
EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE:
Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.
EQUIVALENTE DE CAIXA: Investimentos de
curto prazo, altamente líquidos, que são prontamente
conversíveis em dinheiro, e que estão sujeitos a risco
insignificante de alterações no seu valor até sua efetiva
conversão em caixa.
ESTOQUES: Representam os bens destinados à venda e que
variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos
acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e
mercadorias.
EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não
renováveis, em virtude de sua utilização para fins
econômicos, registrados no ativo permanente.
EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12
meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus
resultados; ele pode coincidir, ou não, com o
ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o
contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é
chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da
base de cálculo do imposto devido.
EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Até 04.12.2008,
classificavam-se como exigibilidades com vencimento após o
encerramento do exercício subseqüente. A partir desta data,
tais exigibilidades são denominadas "Passivo Não
Circulante", no entanto, tal nomenclatura ainda é utilizada
para fins de análise dos demonstrativos contábeis.
FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que
provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do
resultado. Por essa razão, também são denominados fatos
contábeis.
FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que
combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo
podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com
fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam
fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).
FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam
alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação
líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam
acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos
(quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).
FATOS PERMUTATIVOS: São os que não
provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou
situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos
demais elementos patrimoniais.
FLUXOS DE CAIXA: Entradas e saídas de
caixa e equivalentes de caixa.
FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar,
organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações
do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social
que a empresa exerce no contexto econômico.
GANHOS: Aumentos em benefícios econômicos
e, como tais, não são diferentes em sua natureza das
receitas.
GRUPO ECONÔMICO: Controladora e todas as
suas controladas.
IMOBILIZADO: Bens e direitos destinados às atividades da
empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos,
veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso
próprio, etc.
INSTRUMENTO FINANCEIRO: Contrato que
origina um ativo financeiro de uma entidade e um passivo
financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.
INSTRUMENTO FINANCEIRO COMPOSTO:
Instrumento financeiro que, do ponto de vista do emissor,
inclui um componente de dívida e um componente patrimonial.
INSTRUMENTO FINANCEIRO NEGOCIADO EM
MERCADO ORGANIZADO: Instrumentos negociados, ou em processo
de emissão para negociação em mercado de ações (em bolsa de
valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão,
incluindo mercados locais ou regionais).
INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participações em
outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não
se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito
principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas
atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte,
imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.
ITENS MONETÁRIOS: Unidades monetárias
disponíveis e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos
em valor fixo ou determinável de unidades monetárias.
LICENÇA REMUNERADA ACUMULÁVEL: Ausências
remuneradas que serão compensadas em períodos futuros,
quando não totalmente compensadas no período corrente (como
férias).
LUCRO TRIBUTÁVEL (Prejuízo Fiscal): O
lucro (prejuízo) para um período de declaração sobre o qual
tributos sobre o lucro são pagáveis ou recuperáveis,
determinados de acordo com as regras estabelecidas pelas
autoridades tributárias. Lucro tributável é igual à receita
tributável menos quantias dedutíveis da receita tributável.
LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da
entidade. Enquanto não distribuídos ou capitalizados,
consideram-se como reservas de lucros.
MATERIALIDADE: Omissões ou declarações
inexatas de itens são materiais se elas puderem, individual
ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de
usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A
materialidade depende do tamanho e da natureza da omissão ou
imprecisão julgada nas circunstâncias que a envolvem. O
tamanho e natureza do item, ou a combinação de ambos,
poderia ser o fator determinante.
MENSURAÇÃO: Processo de determinação de
quantias monetárias com que os elementos das demonstrações
contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço
patrimonial, na demonstração do resultado e na demonstração
do resultado abrangente.
MÉTODA DA TAXA EFETIVA DE JUROS: Método
de cálculo do custo amortizado de ativo ou passivo
financeiro (ou grupo de ativos ou passivos financeiros) e de
alocação da receita ou da despesa de juros sobre o período
pertinente (método do juro composto).
MÉTODO DE CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO:
Método de avaliação atuarial que percebe cada período como
originando uma unidade adicional de direito ao benefício e
mede cada unidade separadamente para constituir a obrigação
final (o que algumas vezes é chamado de método de benefício
acumulado proporcional ao tempo de serviço ou como método de
anos/benefício de serviço).
MOEDA DE APRESENTAÇÃO: Moeda em que as
demonstrações contábeis são apresentadas.
MOEDA FUNCIONAL: Moeda do ambiente
econômico principal em que a entidade opera.
MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL: Ajuste do
valor contábil de ativo ou passivo, ou a quantia da baixa
periódica de ativo, que resulte da estimativa da situação de
ativos e passivos, bem como de benefícios futuros esperados
e obrigações a eles relacionadas. Mudanças nas estimativas
contábeis resultam de novas informações ou novos
desdobramentos e, por isso, não são correção de erros.
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE:
Normas e Interpretações adotadas pela Junta Internacional de
Normas Contábeis (IASB). Tais normas englobam as Normas
Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), as Normas
Internacionais de Contabilidade (IAS) e as Interpretações
desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações das Normas
Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRIC) ou pelo
antigo Comitê Permanente de Interpretações (SIC).
NOTA PROMISSÓRIA: Título de dívida
líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a
outra uma certa quantia em dinheiro num determinado prazo.
Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do
credor, dispensa a formalidade do aceite.
NOTAS EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informações
necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou
seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de
valores relativos aos resultados do exercício, ou para
menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação
patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer
outra das Demonstrações Financeiras. As notas explicativas
contêm informações além daquelas apresentadas no balanço
patrimonial, na demonstração do resultado abrangente, na
demonstração do resultado, nas demonstrações dos lucros ou
prejuízos acumulados e do valor adicionado (se
apresentadas), na demonstração das mutações do patrimônio
líquido e na demonstração dos fluxos de caixa; oferecendo
descrições narrativas ou composição de valores apresentados
nessas demonstrações e informações sobre itens que não se
qualificam para o reconhecimento nessas demonstrações.
OBRIGAÇÕES: São dívidas ou compromissos
de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros,
ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.
OBRIGAÇÃO PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
(Accountability): Obrigação de prestação de contas
aos fornecedores de recursos presentes e potenciais e outros
externos à entidade que tomam decisões econômicas, mas não
estão em posição de exigir relatórios feitos sob medida para
atender suas necessidades particulares de informação. A
entidade tem responsabilidade pública se seus instrumentos
de dívida ou patrimoniais são trocados em mercado de ações
ou estiver no processo de emissão de tais instrumentas para
troca em mercado de ações (em bolsa de valores nacional ou
estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados
locais ou regionais); ou se possuir ativos em condição
fiduciária perante grupo amplo de terceiros como um de seus
principais negócios. Esse é o caso típico de bancos,
cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de
seguro, fundos mútuos, bancos de investimento, etc.
OPERAÇÃO DESCONTINUADA: Componente da
entidade que foi alienado ou detido para venda, e representa
um ramo separado de negócios importante, ou área geográfica
de operações; é parte de um plano coordenado único para
liquidar um ramo separado de negócios importante, ou área
geográfica de operações; ou é uma controlada adquirida
exclusivamente com vistas à revenda.
OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES: Itens de
receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação de
receita) que não são reconhecidos como resultado, conforme
exigido ou permitido por esta Norma.
PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES:Parte
do patrimônio líquido da controladanão atribuível, direta ou
indiretamente, à controladora (comumente conhecida como
participação de minoritários).
PASSIVO: Obrigação presente da entidade,
derivada de eventos já ocorridos,, cuja liquidação se espera
resulte em saída de recursos capazes de gerar benefícios
econômicos.
PASSIVO A DESCOBERTO: Quando o total de ativos (bens e
direitos) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).
PASSIVO CIRCULANTE: Obrigações ou exigibilidades que
deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte;
duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar,
empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a
pagar.
PASSIVO CONTINGENTE: Obrigação possível
que resulta de acontecimentos passados e cuja existência
será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais
acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controle
da entidade; ou obrigação presente que resulta de
acontecimentos passados, mas que não é reconhecida.
PASSIVO DE BENEFÍCIO DEFINIDO (Valor
Presente):Valor presente da obrigação de benefício definido
no final do período contábil, deduzido do valor justo nesse
mesmo período de quaisquer ativos do plano (se houver), dos
quais as obrigações devem ser liquidadas diretamente.
PASSIVO EXIGÍVEL: São as obrigações
financeiras para com terceiros. Contas do passivo exigível
têm saldos credores.
PASSIVO FINANCEIRO: Qualquer passivo que
seja obrigação contratual de entregar dinheiro ou outro
ativo financeiro para outra entidade ou de trocar ativos ou
passivos financeiros com outra entidade sob condições que
são potencialmente desfavoráveis à entidade; ou ainda um contrato
que será ou poderá vir a ser liquidado por meio de
instrumentos patrimoniais da própria entidade e pelo qual a
entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável
de instrumentos patrimoniais da própria entidade.
PASSIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo a pagar
ou a compensar em períodos contábeis futuros, referente a
diferenças temporárias.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: Valor que os proprietários têm
aplicado. Contas do patrimônio líquido têm saldos credores,
divide-se em: Capital social; Reservas de capital; Reservas
de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos
acumulados.
PASSIVO NÃO CIRCULANTE: Obrigações da entidade,
inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo
não-circulante, quando se vencerem após o exercício
seguinte.
PERDAS POR DESVALORIZAÇÃO (Impairment):
Valor contábil do ativo que excede (a) no caso de estoques,
seu preço de venda menos o custo para completá-lo e despesa
de vendê-lo ou (b) no caso de outros ativos, seu valor justo
menos a despesa para a venda.
PERÍODO DE DIVULGAÇÃO: Período coberto
pelas demonstrações contábeis ou por demonstração contábil
intermediária.
PERÍODO INTERMEDIÁRIO: Período de
prestação de contas menor que um exercício social completo.
PERMANENTE: Até 04.12.2008,
relacionavam-se com bens e direitos classificáveis nos
investimentos, imobilizado, diferido e intangível. Após esta
data, este grupo passou a denominar-se Ativo Não Circulante,
extinguindo-se também o subgrupo do diferido.
POLÍTICA CONTÁBIL: Princípios, bases,
convenções, regras e práticas específicos aplicados pela
entidade na elaboração e apresentação das demonstrações
contábeis.
POSIÇÃO FINANCEIRA: Relação de ativos,
passivos e patrimônio da entidade na forma em que estão
divulgados no balanço patrimonial.
PREJUÍZOS ACUMULADOS: Conta que registra as perdas
acumuladas da entidade, já absorvidas pelas demais reservas
ou lucros acumulados.
PRINCÍPIOS CONTÁBEIS: Regras que passaram
a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que
fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios
contábeis são os estabelecidos pela
Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação
deste glossário.
PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Existe em função do fato de que a moeda – embora
universalmente aceita como medida de valor – não representa
unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua
expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam
substantivamente corretos – isto é, segundo as transações
originais – os valores dos componentes patrimoniais e, via
de decorrência, o Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA: É o Princípio
que estabelece quando um determinado componente deixa de
integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento
modificador do Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Afirma que o
patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e
quantitativa, depende das condições em que provavelmente se
desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas
atividades pode provocar efeitos na utilidade de
determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu
valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar
efeitos semelhantes.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE: Reconhece o
Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia
patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio
particular no universo dos patrimônios existentes,
independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de
pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza
ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência,
nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos
seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou
instituição.
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: Refere-se,
simultaneamente, à tempestividade e à integridade do
registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que
este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram.
PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA: Determina a
adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do
maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem
alternativas igualmente válidas para a quantificação das
mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL:
Determina que os componentes do patrimônio devem ser
registrados pelos valores originais das transações com o
mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País,
que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais
posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou
decomposições no interior da Entidade.
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO: Imóvel
(terreno ou construção, ou parte de construção, ou ambos)
mantido pelo proprietário ou arrendatário sob arrendamento
para receber pagamento de aluguel ou para valorização de
capital, ou ambos, que não seja para o uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços ou para fins
administrativos ou para venda no curso normal dos negócios.
PROVISÃO: Acréscimo de exigibilidade cujo
valor e/ou prazo de pagamento ainda não está totalmente
definido.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS: Conta
que registra as perdas verificadas em períodos anteriores
num determinado valor para cobertura das duplicatas que
venham a ser consideradas incobráveis.
REALIZÁVEL À LONGO PRAZO: Direitos
realizáveis após o término do exercício subseqüente;
direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a
sociedades coligadas ou controladas, acionistas, diretores
ou participantes no lucro (não constituem negócios usuais).
RECEITAS: São entradas de elementos para
o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre
provocam um aumento da situação líquida. Aumento de
benefícios econômicos durante o período contábil na forma de
entradas ou aumentos de ativos ou reduções de passivos que
resultam em aumento no patrimônio líquido, com exceção
daqueles relativos a contribuições de capital feitas por
proprietários.
RECONHECIMENTO: O processo de
incorporação ao balanço patrimonial ou à demonstração do
resultado e do resultado abrangente de item que atende à
definição de elemento e que é provável benefício econômico
futuro associado com o item flua para ou da entidade e que
tenha custo ou valor que pode ser mensurado com confiança.
REGIME DE CAIXA: Quando, na apuração dos
resultados do exercício são considerados apenas os
pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser
utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os
conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes
identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.
REGIME DE COMPETÊNCIA: Quando, na apuração dos
resultados do exercício, são considerados as receitas e
despesas, independentemente de seus recebimentos ou
pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.
RESERVAS DE CAPITAL: São contribuições recebidas por
proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as
receitas ou ganhos.
RESERVAS DE LUCROS: São obtidas pela apropriação de
lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por
exigência legal, estatutária ou por outras razões.
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO: Indicavam acréscimo de valor ao
custo de aquisição de Ativos já corrigidos monetariamente,
baseado no mercado, até 31.12.2007. A possibilidade de
formação de tais reservas foi extinta pela
Lei 11.638/2007.
RESULTADO ABRANGENTE: Mutação no
patrimônio líquido durante um período resultante de
transações e outros eventos, exceto mutações resultantes de
transações de capital com proprietários e em sua condição de
proprietários (igual à soma do lucro ou prejuízo líquido do
período com os outros resultados abrangentes).
RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO: Compreende as receitas
recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo
com o regime de competência pertence a exercício futuro,
deduzido das respectivas despesas e custos. Este grupo foi
extinto pela MP 449/2008.
RESULTADO DO PERÍODO: Total das receitas
menos as despesas, excluindo os itens de outros resultados
abrangentes.
RESULTADO OPERACIONAL: lucro ou prejuízo operacional -
representa o resultado das atividades, principais ou
acessórias, que constituem objeto da pessoa jurídica.
SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL: Assistência dada
pelo governo na forma de transferências de recursos a uma
entidade em troca do cumprimento de certas condições
relacionadas às suas atividades operacionais.
TAXA EFETIVA DE JUROS: Taxa que desconta
os pagamentos ou recebimentos futuros de caixa estimados,
durante a vida esperada do instrumento financeiro ou, quando
apropriado, por um período mais curto, ao valor contábil
líquido do ativo ou passivo financeiro.
TEMPESTIVIDADE: Oferecer a informação nas
demonstrações contábeis dentro do período adequado para a
decisão.
TRANSAÇÃO COM PARTES RELACIONADAS:
Transferência de recursos, serviços ou obrigações entre
partes relacionadas, independentemente do preço cobrado.
TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO BASEADA EM AÇÕES:
Uma transação na qual a entidade recebe bens ou serviços
(incluindo serviços de empregado) como compensação por
instrumentos patrimoniais da entidade (incluindo ações ou
opções de ação), ou adquire bens ou serviços contraindo
passivos com o fornecedor desses bens ou serviços por
valores que são baseados no preço das ações da entidade ou
outros instrumentos patrimoniais da entidade.
TRIBUTO CORRENTE: Tributo a pagar
(recuperável) referente ao lucro tributável (prejuízo
fiscal) para o período de declaração corrente e períodos
passados.
TRIBUTO DIFERIDO: Tributo a pagar
(recuperável), referente ao lucro tributável (prejuízo
fiscal) para períodos de declaração futuros, em decorrência
de transações ou eventos passados.
TRIBUTOS SOBRE O LUCRO: Todos os impostos
nacionais e estrangeiros que têm como base lucros
tributáveis. Imposto de renda também inclui impostos tais
como impostos retidos na fonte, que são pagos por
controlada, coligada ou empreendimento controlado em
conjunto em distribuições de resultado para a entidade.
UNIDADE GERADORA DE CAIXA: Menor grupo de
ativos identificáveis que gera entradas de caixa que são, em
grande parte, independentes de entradas de caixa de outros
ativos ou grupos de ativos.
VALOR CONTÁBIL: Valor em que um ativo ou
passivo é reconhecido no balanço patrimonial.
VALOR DEPRECIÁVEL: Custo do ativo, ou
outra quantia substituta do custo (nas demonstrações
contábeis), menos o seu valor residual.
VALOR EM USO: Valor presente de fluxos de
caixa futuros que se espera venha a ser gerado com um ativo
ou uma unidade geradora de caixa.
VALOR INTRÍNSECO: A diferença entre o
valor justo das ações pelo qual a contraparte tem direito (condicional
ou incondicional) de subscrever, ou o direito de receber, e
o preço (se existir) que a contraparte tem que pagar por
essas ações. Por exemplo, uma opção de ação tem um preço de
exercício de $ 15, e a ação tem um valor justo de $ 20; o
valor intrínseco, então, é de $ 5.
VALOR JUSTO: Valor pela qual um ativo
pode ser trocado, um passivo liquidado, ou um instrumento
patrimonial concedido, entre partes conhecedoras e dispostas
a isso, em uma transação em que não haja relação de
privilégio entre elas.
VALOR JUSTO MENOS DESPESAS PARA VENDER:
Valor que pode ser obtido com a venda de ativo ou unidade
geradora de caixa, em uma transação entre as partes, isentas
de interesse, que devem ser conhecedoras e dispostas a isso,
menos as despesas da venda.
VALOR PRESENTE: Estimativa do valor
presente descontado de fluxos de caixa líquidos no curso
normal dos negócios.
VALOR RECUPERÁVEL: O maior valor entre o
valor justo diminuído das despesas de venda de um ativo e
seu valor em uso.
VALOR RESIDUAL DE ATIVO: Valor estimado
que a entidade obteria no presente com a alienação do ativo,
após deduzir as despesas estimadas da alienação, se o ativo
já estivesse com a idade e com a condição esperada no fim de
sua vida útil.
VIDA ÚTIL: Período ao longo do qual se
espera que um ativo esteja disponível para uso pela entidade,
ou o número de unidades de produção ou de unidades similares
que se espera obter do ativo pela entidade. |